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Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Tráfego e Recebimento de Mensagens Curtas de Texto (SMS)

Estes Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Tráfego e Recebimento de Mensagens Curtas de Texto (SMS) são firmados entre CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado nos respectivos canais providos pela CONTRATADA (conforme abaixo definida).

CONTRATADA – TRINITY SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA, doravante denominada “TRINITY”

CONSIDERANDO QUE as Partes desejam estabelecer o regramento e as condições necessárias para os serviços de Tráfego de mensagens SMS por meio da plataforma da TRINITY.

CONSIDERANDO QUE tal plataforma é destinada ao gerenciamento do tráfego de SMS junto às operadoras de telefonia.

CONSIDERANDO QUE as Operadoras fazem imposições e restrições à TRINITY, e as Partes no âmbito de suas obrigações e direitos concordam em se ajustar a tais situações.

Em consequência, resolvem as Partes, de maneira justa e acordada, firmar os presentes Termos Gerais de Prestação de Serviços, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INTERPRETAÇÕES E DEFINIÇÕES

1.1 Os termos abaixo indicados, usados ao longo dos presentes Termos Gerais, deverão ter os seguintes significados e especificações, quais sejam:

– “Área de Cobertura” significa a área geográfica em que um aparelho celular pode ser atendido pelo equipamento de rádio de uma estação de rádio base;

– “Base” é um conjunto de USUÁRIOS que forneceram o OPT-IN para que uma marca possa disparar mensagens para a realização de determinada campanha de marketing.

– “Campanha de Marketing ou Campanha” campanhas ou ações publicitárias relacionadas a um programa completo de marketing, que podem ser veiculadas nos canais de comunicações via SMS, de acordo com o que for negociado com os ANUNCIANTES, contendo informações sobre cronograma, período, preço, descontos, conteúdo patrocinado, disparo para listagem de usuários predefinidos, entre outras.

– “Destinatários” significam os portadores/assinantes/proprietários de aparelhos celulares, Clientes das Operadoras, a quem se destina e/ou origina a comunicação via SMS;

– “Gateway” significa a aplicação/sistema que realiza a conexão de dados entre a Contratada e as Operadoras integradas;

– “Mensagens Trafegadas” significam a soma das mensagens enviadas (MT) e das mensagens recebidas (MO);

– “Marca” determinada empresa que através do SMS de marketing busca fazer a divulgação da representação de sua pessoa jurídica, bem como o objeto pelo qual a empresa se dispõe e serviços que oferece.

– “Operadora” significa a pessoa jurídica atuante no segmento de telecomunicações que detém o licenciamento/autorização/concessão junto aos competentes órgãos governamentais para prestar serviços ligados à telefonia móvel no Brasil;

– “Opt-in” significa o ato/opção de adesão/aceite ao recebimento/envio de SMS a ser realizado pelo Destinatário ao Cliente;

– “Opt-out” significa o ato/opção de cancelamento/recusa ao recebimento de SMS a ser realizado pelo Destinatário ao Cliente;

– “Plataforma” significa o conjunto de tecnologias, sistemas, banco de dados, Site, Gateway e demais soluções gerenciadas internamente pela Contratada, por onde são prestados os serviços ao Cliente;

– “SMS” (short message service) significa a mensagem curta de texto com até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos trafegados entre o Cliente e os Destinatários, por meio do Usuário;

– “Usuário” significa o código/conta exclusivo cadastrado pelo Cliente no Site da Contratada que, juntamente com a respectiva Senha, possibilita o acesso do Cliente aos serviços ofertados pela Contratada;

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO CONTRATUAL

2.1 Constitui objeto deste Contrato o tráfego (envio e recebimento) de SMS e/ou de SMS para Campanha de Marketing ou mensagens transacionais, originado do CLIENTE às Operadoras de telefonia móvel, por meio da Plataforma da TRINITY.

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES

3.1 O Cliente obriga-se a:

a) Zelar pelos dados informados, usuário e respectiva senha gerados e cadastrados na plataforma.

b) Obter dos seus destinatários o opt-in para o tráfego de SMS, isentando integralmente a TRINITY de eventuais responsabilidades com os destinatários. Sendo que quando se tratar de SMS para Campanhas de Marketing, o CLIENTE deverá manter a cópia das autorizações dos USUÁRIOS destinatários das mensagens de marketing.

c) obter o aceite expresso e inequívoco mediante OPT-IN do USUÁRIO para o recebimento de campanhas de marketing, sempre que as campanhas envolverem o envio de disparos de SMS para uma listagem própria de USUÁRIOS, sob pena de responsabilização integral e exclusiva do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.

d) realizar cadastro prévio dos USUÁRIOS junto ao CLIENTE, sendo que este cadastro deverá conter o número do aparelho celular do USUÁRIO, a forma de recebimento de mensagens e procedimento para cancelamento do recebimento das SMS referentes às CAMPANHAS. A fim de reunir todas as informações corretas para o disparo que será efetuado pela TRINITY.

e) oferecer aos Destinatários pelo menos uma forma de opt-out dos SMS trafegados, sendo que o CLIENTE deverá disponibilizar um canal de atendimento aos USUÁRIOS, via web/e-mail, para prestar esclarecimentos dos SMS enviados, bem como proceder ao devido cancelamento. Este canal deverá ser divulgado de maneira clara, nos diversos meios disponíveis, para devido cumprimento das Normas de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes.

f) se responsabilizar por garantir o cumprimento das normas, regulamentações, restrições e demais requisitos aplicáveis, visando proteger a privacidade do USUÁRIO e evitando abusos, conforme os termos a seguir:

f.1) só poderão ser efetuados DISPAROS para aqueles USUÁRIOS que se encontram ativos numa BASE de OPT-IN. Entende-se por USUÁRIO ativo aquele que possui OPT-IN em uma BASE e que recebeu ao menos 1 (um) DISPARO de SMS de marketing nos 6 (seis) meses anteriores, a contar da data agendada para o DISPARO.

f.2) se nenhum DISPARO for efetuado durante 6 (seis) meses para um determinado USUÁRIO em uma BASE, ele será considerado INATIVO, e consequentemente deverá ocorrer um OPT-OUT automático do USUÁRIO na respectiva BASE.

f.3) a cada 7 (sete) dias, um determinado USUÁRIO poderá ser impactado com no máximo 5 (cinco) DISPAROS de SMS de CAMPANHAS DE MARKETING direcionadas a uma BASE na qual ele fez OPT-IN;

f.4) o período supracitado de 7 (dias) é contado a partir da data em que ocorreu o OPT-IN de cada USUÁRIO na BASE correspondente, de forma que cada USUÁRIO possui o seu próprio período.

g) respeitar o envio de SMS de CAMPANHAS DE MARKETING no período de 09h00min até 21h00min, de acordo com determinação do MEF e ANATEL. Os demais SMS que não entrarem nesta janela de disparos deverão aguardar a janela de disparos seguinte.

h) permitir que o USUÁRIO solicite o cancelamento do recebimento de SMS através do comando “SAIR” enviado por SMS pelo USUÁRIO. Este comando será administrado pela plataforma da própria TRINITY, que identificará o USUÁRIO e a respectiva BASE.

i) não trafegar SMS com conteúdo eleitoral ou político de qualquer natureza; que faça citação, menção ou referência às Operadoras e/ou empresas cuja atividade social seja similar à exercida pelas Operadoras; que violem o direito de propriedade intelectual, industrial ou direitos autorais de Terceiros; que faça referência a sorteios ou concursos de qualquer espécie, gratuitos ou não, aprovados pela Caixa Econômica Federal ou não, promovidos no Brasil ou no exterior; SMS com divulgação de qualquer tipo de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, canais de notícias, religiosas, correntes de pensamento, para uso de cunho pessoal, e outras.

3.2 O CLIENTE é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo dos textos das mensagens enviadas, obrigando-se a garantir que os conteúdos trafegados não violarão e nem causarão exposição indevida ou constrangimento dos destinatários, respondendo ainda por seu conteúdo em juízo ou fora dele, e eximindo a TRINITY em caráter incondicional de quaisquer responsabilidades por quaisquer Reclamações.

3.3. A TRINITY obriga-se:

– Manter sigilo e confidencialidade absolutos sobre as informações confidenciais a que tiver acesso, sendo expressamente vedada a sua utilização para outros fins que não os consignados neste Contrato.

– Disponibilizar, via Plataforma, relatórios e informações referentes às mensagens SMS trafegadas pelo CLIENTE.

– Não alterar o conteúdo das informações recebidas, transmitindo-as integralmente e sem divergências.

– Disponibilizar relatórios e informações referentes às mensagens de campanhas de marketing trafegadas pelo CLIENTE.

3.4 A TRINITY resguarda-se o direito de bloquear, temporária ou definitivamente, as mensagens trafegadas pelo CLIENTE caso seu conteúdo venha a ferir as condições estabelecidas neste contrato, bem como reserva-se o direito de incluir, excluir ou modificar regras e processos de cancelamento, visando sempre ter mais assertividade para o CLIENTE e proteger a privacidade do USUÁRIO, evitando abusos.

4. CLÁUSULA QUARTA: DAS LIMITAÇÕES TÉCNICAS

O CLIENTE compromete-se a:

– Isentar de responsabilidades a TRINITY por eventual interrupção parcial ou total dos serviços por indisponibilidade ou obstrução dos serviços das Operadoras.

– Providenciar os meios para sua conexão via internet.

5. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1 As Partes fixam as Condições Comerciais pelos serviços prestados, devendo sempre ter por base a multiplicação da quantidade de mensagens SMS trafegadas no período determinado (“Período de Apuração”) pelo custo unitário das mensagens SMS trafegadas, enquadrado na sua respectiva faixa de preços, conforme a tabela de custos e o pacote disponível em nossa plataforma (https://trinitytec.com.br/precos/).

5.2 O pagamento pela utilização dos serviços contratados será realizado na forma pré-paga, cujos respectivos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, estão devidamente acrescidos nos valores totais mencionados nesta cláusula.

5.3 Os créditos adquiridos pelo CLIENTE para o envio de SMS terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data da compra. Após esse período, os créditos não utilizados serão considerados expirados e perderão seu valor integral, sem direito a reembolso ou compensação.

6. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO

6.1 O presente Contrato entra em vigor na data da efetivação da compra através das nossas plataformas e vigerá por prazo indeterminado, até que os créditos sejam consumidos.

7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO

7.1 Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da comunicação pela parte contrária.

8. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contato@trinitytec.com.br.